As Entidades Empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, durante o ano de 2009 de uma redução de 3 pontos percentuais, na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:
- Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
- Tenham ao seu serviço até 49 trabalhadores, inclusive;
- Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, também, beneficiar da redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.
As entidades empregadoras com direito à redução, devem passar a elaborar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, indicando a nova taxa, resultante da redução, a exemplo do seguinte:
- Se a taxa que vinha sendo praticada era 34,75%, a nova taxa será 31,75%
- Se a taxa que vinha sendo praticada era 31,60%, a nova taxa será 28,60%
Se e enquanto não tiverem o software parametrizado para as novas taxas, podem usar a componente off-line deste sistema (Aplicação de Gestão de Ficheiros DRI) para elaboração da declaração de remunerações.
Para poder utilizar as novas taxas é necessário ter a versão do Ficheiro de Taxas actualizada.
As entidades empregadoras/mandatários que ainda utilizam os códigos de taxa no software de geração de ficheiros de Declaração de Remunerações, embora estes sejam apenas para uso interno da Segurança Social, podem utilizar no âmbito desta Medida os seguintes códigos:
Código Taxa
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Taxa Total
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752
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7,00
|
753
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26,00
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742
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27,60
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743
|
28,60
|
744
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29,10
|
745
|
29,20
|
746
|
29,50
|
747
|
29,60
|
757
|
31,60
|
748
|
31,75
|
758
|
32,25
|
749
|
32,35
|
750
|
32,55
|
751
|
32,65
|
759
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32,75
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Consultar a Área Reservada para indicações de como proceder à alteração no PowerGest Plus. |