A Criativa através do PowerGest Plus, conclui-o o seu processo de adaptação ao Regime de Bens em Circulação. Ficam aqui registadas algumas notas visando o esclarecimento dos nossos clientes sobre esta temática.
Legislação aplicável:
· Portaria 22-A/2012, (complementou e alterou a 363/2010);
· DL 198/2012, de 24 de Agosto – obrigatoriedade da comunicação eletrónica antes do início do transporte;
· Portaria 382/2012, de 23 de Setembro – define a forma de comunicação;
· OE Orçamento de Estado 2013 – define tempo e exceções;
· Decreto lei 147/2003 – Regime de bens em circulação;
· Manual de Integração de Software para Comunicação de DT – Documento com várias versões, contendo instruções as empresas de software;
· Ainda podem sair mais portarias L
Requisitos do sistema:
· Todos os computadores onde está instalado o PowerGest Plus, tem de ter instalado a Framework 3.5 ou superior – em caso de necessidade devem solicitar os serviços técnicos da Criativa;
· Cada sujeito passivo (ou remetente) tem de solicitar junto da AT as credenciais de acesso, o respetivo utilizador e senha, disponibilizando as mesmas ao PowerGest Plus;
PowerGest Plus:
· A partir de 1 de Maio, só podem realizar documentos de transporte se a release do software for igual ou superior à 20130016;
· Clientes sem contrato ou com situações pendentes devem consultar a Criativa;
· Pergunta no questionário se comunica (Sim ou Não) – todas as empresas obrigadas a comunicar devem responder a “Sim” esta questão;
· Pergunta no questionário, caso a anterior seja Sim, para permitir escolher se comunica ou não caso a caso. CUIDADO! Ter em atenção as diversas situações;
· Na ficha da empresa preencher as credenciais da AT;
· Os documentos de transporte vão ter 3 estados:
o Não comunica – documento não sujeito a comunicação eletrónica;
o Por comunicar – documento à espera de ser comunicado;
o Comunicado – Documento enviado à AT;
· Possíveis erros e causas no envio de mensagens à AT:
o Empresa não registada na AT;
o NIF inválido;
o Documento com esse nº já enviado;
o Documento já anulado;
o Data início do transporte já ultrapassado;
o ERRO INTERNO;
· Quem trabalha com filiais – tem de preencher dados requeridos nos parâmetros;
· Documentos do PowerGest Plus afetos:
o GTC / GTF – Guias de transporte;
o GRC / GSC – Guias de remessa / separação;
o GCC – Guia de consignação;
o GTA – Guia de transferência entre armazéns;
o GSF – Guia de subcontratação;
Notas soltas:
· Sabia que a fatura simplificada não serve de documento de transporte!
· Intervenientes no processo:
o Sujeitos passivos de IVA;
o Remetente – coloca os bens em circulação (por regra é o sujeito passivo)
o Transportador – quem faz o transporte;
o Destinatário/adquirente – a quem se destina os bens no final;
· Exclusões:
o Devem consultar o art.3º, nº1 do RBC para determinar quais os bens excluídos da aplicação da presente legislação;
o Verificar se a empresa está obrigada à comunicação de acordo com o art.5º nº10 do RBC;
· Identificar situações especiais e o que fazer, nomeadamente quando:
o Alteração do local de destino durante o transporte;
o A não-aceitação do destinatário dos bens enviados;
o Processados globalmente, ou seja, o destinatário não é conhecido no início do transporte dos bens;
· Infrações para documentos de transporte de acordo com o estipulado no art.14 nº1 e 6, nº2 e 4:
o Não esteja registado;
o Cessação de atividade (art. 33 e/ou 34 do CIVA);
o Não tenha entregado as declarações periódicas de IVA, durante 3 períodos consecutivos (art.41º do CIVA);
· Verifiquem que: “Regime de responsabilidade solidária abstrata” existe!
José Amaro |