Isto só neste país :-( façam o favor de ler este oficio circulado, ficando eu a aguardar os vossos prezados comentários...
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B598C8EA-162D-43FC-88D8-887B71B9E188/0/30141_2013.pdf
Cordialmente,
José Amaro |