Home
 
Alterações à faturação e documentos de transporte
A vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013...
Alterações à faturação e documentos de transporte
A vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013
 
Alterações ao Código do IVA, Código do IRS e Legislação complementar, alguns exemplos:
·         Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
·         Decreto-Lei 196/2007, de 15 de maio
·         Decreto-lei 197 e 198 de 2012, de 24 de agosto de 2012
·         Artigo 7.º do código do IVA
·         Artigo 8.º do código do IVA
·         Artigo 19.º do código do IVA
·         Artigo 29.º do código do IVA
·         Artigo 36.º do código do IVA
·         Artigo 37.º do código do IVA
·         Artigo 40.º do código do IVA
·         Artigo 79.º do código do IVA
·         Benefício fiscal – artigo 66.º-B do EBF
·         Portaria n.º 382/2012, de 23 de novembro
 
Relativamente ao PowerGest Plus versão B70 e para as releases a partir da 20120028, os nossos clientes devem ter em atenção as seguintes alterações de forma a estarem de acordo com a legislação acima aludida:
·         Na ficha da empresa, e de acordo com a vossa contabilidade, tem de estar identificada o tipo de organização: se retalhista / vendedor ambulante ou não. Verificar adequabilidade do vosso CAE
·         A tabela de países tem de estar de acordo com a norma ISO 3166-1-alpha-2, sendo que para o consumidor final o país a considerar é “Desconhecido”
·         No caso de moeda estrangeira a norma utilizada é a ISO 4217
·         Reiteramos mais uma vez a necessidade de os nºs de contribuinte dos clientes e fornecedores não poderem conter espaços em branco para entidades portuguesas
·         A tabela do IVA deve estar de acordo com a portaria 382/2012 (SAFT-PT) e com os nºs 11 e 13 do artigo 36.º do IVA
·         Na ficha de cliente existe um campo novo para indicar se é sujeito passivo ou não
·         Só existirão os documentos “fatura” e “fatura simplificada” como documentos de venda, sendo que para transporte podem ainda existir os documentos “guia de transporte”, “guia de remessa” e “nota de devolução”
·         O documento “nota de lançamento” passa só a disponibilizar nas linhas a utilização de contas do código de contas com o auxiliar do tipo cliente
·         Deixa de ser possível debitar as despesas ao cliente através da nota de título, nesse caso terão de emitir uma fatura
·         Como passa a ser obrigatório a faturação dos adiantamentos, os adiantamentos nos recibos com regularização de IVA estão proibidos, sendo unicamente usados quando se trata de uma entrega para crédito de conta corrente
·         Regras para utilização de “faturas” e “faturas simplificadas”:
o   Fatura
§ Não podem realizar faturas a clientes cujo NIF=999999990
o   Fatura simplificada
§ Forma de pagamento
·         CC – cartão crédito
·         CD – cartão de débito
·         CH – cheque
·         CS – compensação de saldos em conta corrente
·         LC – letra comercial
·         MB – multibanco
·         NU – numerário
·         TB – transferência bancária
·         TR – ticket restaurante
§ Se retalhista ou vendedor ambulante
·         Só podem ser feitas a sujeitos não passivos
·         Limite de 1 000€
§ Para todas as outras organizações
·         Limite de 100€
o   No caso de faturas simplificadas e quando na presença de um cliente genérico é dada a possibilidade de não imprimir dados fiscais, nomeadamente o NIF e a morada fiscal
·         Devido ao impacto de algumas das alterações agora mencionadas assim como o constrangimento dos nossos serviços no final do presente ano, aconselha-se a marcação prévia junto da Criativa para facilitar as atualizações
·         Anexa-se o preçário e as condições para atualização do PowerGest Plus
 

 
 
Atualização
do
PowerGest Plus
Clientes COM Contrato PowerGest Plus E Serviços de Contabilidade
Saldo C/C
- 45 dias
Grátis
Saldo C/C
+ 45 dias
Pagar saldo
+ 45 dias
Clientes COM Contrato PowerGest Plus
Saldo C/C
- 45 dias
Grátis
Saldo C/C
+ 45 dias
1 000€
Clientes SEM Contrato PowerGest Plus
Saldo C/C
- 45 dias
2 500€
Saldo C/C
+ 45 dias
3 800€

Aos preços indicados acresce IVA à taxa em vigor
José Amaro
 
http://www.audiodecor.pt http://www.pontoc.pt