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Portaria 22 de 24 de Janeiro de 2012 entrando em vigor a 1 de Abril
Entra em vigor no próximo dia 1 de Abril a referida portaria, com as novas regras exigidas pela AT (Autoridade tributária e Aduaneira)
Os clientes PowerGest Plus versão B70, com contrato de assistência em dia, devem verificar que possuem a realese 20120007, ou superior.
Principais alterações para clientes PowerGest Plus:
·         Nova lista de documentos assinados:
o   Faturas pró-forma a clientes
o   Encomendas de clientes
o   Guias de transporte
o   Guias de separação
o   Guias de remessa – mesmo sem impressão de valores
o   Vendas a dinheiro e Faturas de clientes
o   Notas de crédito
o   Recibos
o   Guias de transporte a fornecedores
o   Guias de transferência entre armazéns
o   Guia de envio para subcontratos – obriga indicação da obra ou ordem de produção
·         A descrição da assinatura deixa de ter a terminação /DGCI e passa a ter /AT
·         Todos os clientes que utilizam documentos manuais impressos em tipografias autorizadas e para os casos de inoperacionalidade temporária do sistema, devem obrigatoriamente ser lançados no PowerGest Plus em série própria. Consultar a Criativa para mais indicações.
·         Todos os clientes que utilizavam documentos não assinados, por exemplo guia de remessa sem valores, passando agora a ser assinados, terão obrigatoriamente de criar uma série nova para esses documentos.
·         Em todas as fichas de clientes e fornecedores todos os nºs de contribuinte devem suprimir os espaços em branco e a sigla PT
·         Na definição do IVA, quer a descrição quer o tipo de IVA tem de ser em MAIÚSCULAS.
Nota adicional:
Pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de faturação certificado previstas no OE de 2012:
O Artigo 155º do Orçamento de Estado para 2012, altera o Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho). Assim é alterado o nº 2 do artigo 128º deste regime passando a definir o seguinte: 2 — A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre 375€ e 18 750€.
Em caso de dúvida não hesitem em nos contactar pelas vias normais
 
t+
 
José Amaro
 
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