Os clientes PowerGest Plus versão B70, com contrato de assistência em dia, devem verificar que possuem a realese 20120007, ou superior.
Principais alterações para clientes PowerGest Plus:
· Nova lista de documentos assinados:
o Faturas pró-forma a clientes
o Encomendas de clientes
o Guias de transporte
o Guias de separação
o Guias de remessa – mesmo sem impressão de valores
o Vendas a dinheiro e Faturas de clientes
o Notas de crédito
o Recibos
o Guias de transporte a fornecedores
o Guias de transferência entre armazéns
o Guia de envio para subcontratos – obriga indicação da obra ou ordem de produção
· A descrição da assinatura deixa de ter a terminação /DGCI e passa a ter /AT
· Todos os clientes que utilizam documentos manuais impressos em tipografias autorizadas e para os casos de inoperacionalidade temporária do sistema, devem obrigatoriamente ser lançados no PowerGest Plus em série própria. Consultar a Criativa para mais indicações.
· Todos os clientes que utilizavam documentos não assinados, por exemplo guia de remessa sem valores, passando agora a ser assinados, terão obrigatoriamente de criar uma série nova para esses documentos.
· Em todas as fichas de clientes e fornecedores todos os nºs de contribuinte devem suprimir os espaços em branco e a sigla PT
· Na definição do IVA, quer a descrição quer o tipo de IVA tem de ser em MAIÚSCULAS.
Nota adicional:
Pesadas sanções para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de faturação certificado previstas no OE de 2012:
O Artigo 155º do Orçamento de Estado para 2012, altera o Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho). Assim é alterado o nº 2 do artigo 128º deste regime passando a definir o seguinte: 2 — A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre 375€ e 18 750€.
Em caso de dúvida não hesitem em nos contactar pelas vias normais
t+
José Amaro |