No passado dia 24 de Janeiro foi publicado a portaria 22 de 2012 que visa regular as condições para assinatura de documentos por programas informáticos certificados. Estas questões têm sempre implicações no processo operacional das empresas, de tal forma que a autoridade tributária e aduaneira AT, sentiu necessidade de publicar um oficio circulado, para o qual deixo aqui o link, para mais esclarecimentos, logo após 2 dias da publicação da referida portaria. Julgo que até à entrada em vigor da referida portaria mais ofícios devem circular J, vão estando atentos.
O link…
José Amaro |