Sobretaxa Extraordinária (IRS)
As empresas abrangidas pela observância da sobretaxa extraordinária devem verificar se possuem a release 20110016 ou superior, caso contrário devem solicitar a mesma à Criativa pelos processos habituais.
Processo de cálculo
· Na definição das remunerações referentes ao subsídio de natal, devem assinalar com um visto as que estão sujeitas à sobretaxa extraordinária;
· Para o caso das remunerações do tipo “soma”, o processamento será calcular a totalidade do imposto;
· Para o caso de remunerações em valor, por exemplo para o cálculo por duodécimos, o cálculo da sobretaxa extraordinária será proporcional ao valor processado;
Reports alterados / criados:
· No recibo aparecerá uma linha com os valores processados referentes à sobretaxa extraordinária
· Criação de um mapa novo de retenções para retratar a nova situação contributiva
· O mapa referente ao art.º 119 será aletrado de acordo com a nova realidade evidenciando os novos valores, quer os retidos quer os sujeitos;
· Referente ao Modelo 10, criação de uma nova coluna para os valores em causa.
Qualquer dúvida não hesite em nos contactar.
Cordialmente,
José Amaro |