O final do ano está mesmo à porta, sendo que a 1 de Janeiro de 2011 entra em vigor a portaria 363/2010 de 23 de Junho do corrente ano, prevendo a obrigatoriedade de utilizar programas informáticos de faturação devidamente certificados. Como é do vosso conhecimento a Criativa obteve a respectiva certificação a 12 Outubro, para os seus produtos colocados no mercado, conforme podem verificar no sítio do portal das finanças.
Por via da referida portaria, o “modos operandi” de cada organização deve ser reajustado à nova realidade, nesse sentido, julgo pertinente cada organização realizar o mais breve possível um estudo sobre o impacto resultante da aplicação das novas metodologias (ver notícia publicada no sítio da internet http://www.criativa-si.pt/destaques.asp?d=99 sobre o assunto).
A Criativa está disponível para ajudar nesse levantamento, contudo, e dado a proximidade do final de ano, devemos alertar para alguns factos pertinentes:
· As organizações abrangidas pelo referido diploma, estão obrigadas a implementar as novas metodologias desde o 1º dia de 2011;
· Não podem utilizar software não certificado;
· O PowerGest Plus, versão B70, release 20100040 é a release mínima que devem adquirir, por compra ou atualização, conforme o caso;
· Os clientes com módulos específicos de faturação, devem solicitar à Criativa a melhor forma de adequarem a sua situação face à legislação em vigor;
· Os clientes com contrato de assistência devem aferir se a sua conta corrente com a Criativa está regularizada a fim de procedermos à respectiva atualização do software, relembramos, que quem não tiver a sua situação regularizada não procederemos à atualização do software, declinando qualquer responsabilidade junto da DGCI;
Desde já nos dispomos a esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.
Cordialmente,
José Amaro |